JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 9.441 de 14 de Março de 1997

Extingue créditos oriundos de contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no valor e condições que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.533-1, de 16 de janeiro de 1997.

Art. 4º da Lei 9.441 de 14 de Março de 1997