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Artigo 2º da Lei nº 9.441 de 14 de Março de 1997

Extingue créditos oriundos de contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no valor e condições que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

A extinção de processos judiciais em decorrência da aplicação desta Lei não implicará condenação em honorários, custas e quaisquer outros ônus de sucumbência contra o exeqüente, ainda que tenham sido oferecidos embargos à execução.

Art. 2º da Lei 9.441 de 14 de Março de 1997