JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei nº 9.440 de 14 de Março de 1997

Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºˢ 1.532-1, de 16 de janeiro de 1997 , e 1.532-2, de 13 de fevereiro de 1997 .

Art. 17 da Lei 9.440 de 14 de Março de 1997