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Artigo 17 da Lei nº 9.440 de 14 de Março de 1997

Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.

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Art. 17

Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºˢ 1.532-1, de 16 de janeiro de 1997 , e 1.532-2, de 13 de fevereiro de 1997 .