Artigo 17 da Lei nº 9.440 de 14 de Março de 1997
Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºˢ 1.532-1, de 16 de janeiro de 1997 , e 1.532-2, de 13 de fevereiro de 1997 .