Artigo 13, Parágrafo Único da Lei nº 9.440 de 14 de Março de 1997
Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo estabelecerá os requisitos para habilitação das empresas ao tratamento a que se referem os artigos anteriores, bem como os mecanismos de controle necessários à verificação do cumprimento do disposto nesta Lei.
Parágrafo único
O reconhecimento dos benefícios de que trata esta Lei estará condicionado à apresentação da habilitação mencionada no caput deste artigo.