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Artigo 11 da Lei nº 9.440 de 14 de Março de 1997

Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.

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Art. 11

O Poder Executivo poderá conceder, para as empresas referidas no § 1º do art. 1º, com vigência de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2010, os seguintes benefícios:

IV

extensão dos benefícios de que tratam os incisos IV, VI, VII, VIII e IX do art. 1º.