JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 9.438 de 26 de Fevereiro de 1997

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte III, em anexo a esta Lei, não computadas as empresas cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 15.770.245.984,00 (quinze bilhões, setecentos e setenta milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais), com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00)
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 56.000.000
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2.575.000
MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.184.747.292
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 13.815.086
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 5.797.317.279
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 22.000.000
MINISTÉRIO DA SAÚDE 17.332.969
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 438.010.538
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 8.225.700.000
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 12.748.000
TOTAL 15.770.245.984
Art. 9º da Lei 9.438 /1997