Artigo 9º da Lei nº 9.438 de 26 de Fevereiro de 1997
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte III, em anexo a esta Lei, não computadas as empresas cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 15.770.245.984,00 (quinze bilhões, setecentos e setenta milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais), com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$ 1,00) |
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | 56.000.000 |
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 2.575.000 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA | 1.184.747.292 |
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | 13.815.086 |
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | 5.797.317.279 |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 22.000.000 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE | 17.332.969 |
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 438.010.538 |
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 8.225.700.000 |
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 12.748.000 |
TOTAL | 15.770.245.984 |