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Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 9.438 de 26 de Fevereiro de 1997

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1997.

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Art. 4º

A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 431.593.095.279,00 (quatrocentos e trinta e um bilhões, quinhentos e noventa e três milhões, noventa e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais), desdobrada, nos termos dos arts. 3º e 34 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996 , nos seguintes agregados:

I

R$ 120.083.539.514,00 (cento e vinte bilhões, oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e catorze reais) no Orçamento Fiscal;

II

R$ 103.067.669.609,00 (cento e três bilhões, sessenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, seiscentos e nove reais) no Orçamento da Seguridade Social;

III

R$ 208.441.886.156,00 (duzentos e oito bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, cento e cinqüenta e seis reais) referentes ao refinanciamento da dívida pública mobiliária federal.

Art. 4º, I da Lei 9.438 /1997