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Artigo 3º da Lei nº 9.438 de 26 de Fevereiro de 1997

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1997.

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Art. 3º

As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na Parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00)
1 - RECEITAS DO TESOURO 215.595.209.123
1.1 - RECEITAS CORRENTES 176.382.324.297
Receita Tributária 62.626.082.900
Receita de Contribuições 98.507.753.760
Receita Patrimonial 2.553.631.063
Receita Agropecuária 17.179.994
Receita Industrial 43.558.808
Receita de Serviços 9.234.425.129
Transferências Correntes 21.147.768
Outras Receitas Correntes 3.378.544.875
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 39.212.884.826
Operações de Crédito Internas 21.358.864.789
Operações de Crédito Externas 8.956.319.646
Alienação de Bens 460.809.220
Amortização de Empréstimos 5.220.303.632
Outras Receitas de Capital 3.216.587.539
2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (excluídas as transferências do Tesouro Nacional) 7.556.000.000
2.1 - RECEITAS CORRENTES 6.346.835.933
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.209.164.067
SUB-TOTAL 223.151.209.123
3 - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL 208.441.886.156
Operações de Crédito Internas 201.692.648.872
- Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal 201.692.648.872
Operações de Crédito Externas 6.749.237.284
- Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal 6.749.237.284
TOTAL 431.593.095.279
Art. 3º da Lei 9.438 /1997