Artigo 2º da Lei nº 9.438 de 26 de Fevereiro de 1997
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1997.
Acessar conteúdo completoDa Receita Total
Art. 2º
A Receita Orçamentária é estimada em R$ 431.593.095.279,00 (quatrocentos e trinta e um bilhões, quinhentos e noventa e três milhões, noventa e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais), sendo, nos termos dos arts. 3º e 34 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996 , R$ 208.441.886.156,00 (duzentos e oito bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, cento e cinqüenta e seis reais) correspondentes à emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, destinados ao refinanciamento da dívida pública mobiliária federal.