Artigo 11, Inciso II da Lei nº 9.438 de 26 de Fevereiro de 1997
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É o Poder Executivo autorizado a:
I
abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de dez por cento do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
II
realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estiver relacionada com empresas estatais previstas nesta Lei.