Artigo 10º da Lei nº 9.438 de 26 de Fevereiro de 1997
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$ 1,00) |
RECURSOS PRÓPRIOS | 10.345.192.580 |
Geração Própria | 10.345.192.580 |
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 1.816.060.606 |
Tesouro | 263.809.086 |
Controladora | 23.272.500 |
Outras Fontes | 1.528.979.020 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO | 1.784.796.492 |
Internas | 291.893.889 |
Externas | 1.492.902.603 |
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO | 1.824.196.306 |
Controladora | 1.648.596.306 |
Outras Estatais | 43.500.000 |
Demais Fontes | 132.100.000 |
TOTAL | 15.770.245.984 |