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Artigo 10º da Lei nº 9.438 de 26 de Fevereiro de 1997

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1997.

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Art. 10º

As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00)
RECURSOS PRÓPRIOS 10.345.192.580
Geração Própria 10.345.192.580
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.816.060.606
Tesouro 263.809.086
Controladora 23.272.500
Outras Fontes 1.528.979.020
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO 1.784.796.492
Internas 291.893.889
Externas 1.492.902.603
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO 1.824.196.306
Controladora 1.648.596.306
Outras Estatais 43.500.000
Demais Fontes 132.100.000
TOTAL 15.770.245.984
Art. 10º da Lei 9.438 /1997