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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 9.438 de 26 de Fevereiro de 1997

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1997.

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Art. 1º

Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1997, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

III

o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 1º, I da Lei 9.438 /1997