Lei nº 9.437 de 20 de Fevereiro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Capítulo
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1997 e retificado em 25.2.1997