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Lei nº 9.437 de 20 de Fevereiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Capítulo


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1997 e retificado em 25.2.1997

Anexo

ANEXO

TABELA DE TAXAS

SITUAÇÃO

R$

I - Expedição de porte federal de arma

650,00

II - Expedição de segunda via de porte federal de arma

650,00

III - Renovação de porte de arma

650,00