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Artigo 3º da Lei nº 9.435 de 5 de Fevereiro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$ 14.000.000,00, para atender aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 8 de janeiro de 1997.

Art. 3º da Lei 9.435 /1997