Artigo 2º da Lei nº 9.435 de 5 de Fevereiro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$ 14.000.000,00, para atender aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(VETADO)