JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 9.435 de 5 de Fevereiro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$ 14.000.000,00, para atender aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.435 /1997