Artigo 25 da Lei nº 9.434 de 4 de Fevereiro de 1997
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Lei n.º 8.489, de 18 de novembro de 1992 , e Decreto n.º 879, de 22 de julho de 1993.