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Artigo 25 da Lei nº 9.434 de 4 de Fevereiro de 1997

Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.

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Art. 25

Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Lei n.º 8.489, de 18 de novembro de 1992 , e Decreto n.º 879, de 22 de julho de 1993.

Art. 25 da Lei 9.434 /1997