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Artigo 23-b da Lei nº 9.434 de 4 de Fevereiro de 1997

Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.

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Art. 23-b

Transportar órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento em desacordo com o disposto nesta Lei ou em regulamento: (Incluído pela Lei nº 14.858, de 2024) Pena - as previstas no inciso XXIII do caput do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 . (Incluído pela Lei nº 14.858, de 2024)