JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei nº 9.434 de 4 de Fevereiro de 1997

Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Art. 19 da Lei 9.434 /1997 | JurisHand