Artigo 18 da Lei nº 9.434 de 4 de Fevereiro de 1997
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o disposto no art. 10 desta Lei e seu parágrafo único: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.