Artigo 12 da Lei nº 9.434 de 4 de Fevereiro de 1997
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
(VETADO)
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
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