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Artigo 5º, Inciso IV da Lei nº 9.433 de 8 de Janeiro de 1997

inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

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Art. 5º

São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I

os Planos de Recursos Hídricos;

II

o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

III

a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

IV

a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

V

a compensação a municípios;

VI

o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

Art. 5º, IV da Lei 9.433 /1997