Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 9.433 de 8 de Janeiro de 1997
inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I
os Planos de Recursos Hídricos;
II
o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III
a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV
a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V
a compensação a municípios;
VI
o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.