Artigo 32, Inciso V da Lei nº 9.433 de 8 de Janeiro de 1997
inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:
I
coordenar a gestão integrada das águas;
II
arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
III
implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;
IV
planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;
V
promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.