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Artigo 32, Inciso V da Lei nº 9.433 de 8 de Janeiro de 1997

inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

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Art. 32

Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:

I

coordenar a gestão integrada das águas;

II

arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

III

implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;

IV

planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;

V

promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Art. 32, V da Lei 9.433 /1997