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Artigo 27, Inciso I da Lei nº 9.433 de 8 de Janeiro de 1997

inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

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Art. 27

São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:

I

reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;

II

atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;

III

fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.