Artigo 26, Inciso II da Lei nº 9.433 de 8 de Janeiro de 1997
inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 26
São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
I
descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
II
coordenação unificada do sistema;
III
acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.