JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso II da Lei nº 9.433 de 8 de Janeiro de 1997

inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

I

descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

II

coordenação unificada do sistema;

III

acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

Art. 26, II da Lei 9.433 /1997