Artigo 21 da Lei nº 9.432 de 8 de Janeiro de 1997
Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.