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Artigo 2º da Lei nº 9.428 de 26 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$36.451.707,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento parcial de dotações no valor de R$11.414.420,00 (onze milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte reais), consoante indicado no Anexo II desta Lei;

II

da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1995 no valor de R$16.095.486,00 (dezesseis milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais);

III

do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$8.941.801,00 (oito milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e um reais).