Artigo 2º da Lei nº 9.426 de 24 de dezembro de 1996
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Parte Especial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - Parte Especial.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.