Artigo 16 da Lei nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996
Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1997.