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Artigo 16 da Lei nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996

Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

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Art. 16

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1997.

Art. 16 da Lei 9.424 /1996