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Artigo 4º da Lei nº 9.423 de 24 de dezembro de 1996

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a participar do capital social de empresa privada com sede no exterior, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.423 /1996