Artigo 3º da Lei nº 9.423 de 24 de dezembro de 1996
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a participar do capital social de empresa privada com sede no exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A TELEBRÁS fica autorizada a participar, também, de empresas em que a sociedade Aliança Atlântica venha a participar.