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Artigo 1º da Lei nº 9.423 de 24 de dezembro de 1996

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a participar do capital social de empresa privada com sede no exterior, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a participar do capital social de empresa gestora de participações sociais, a ser constituída sob a denominação de Aliança Atlântica, com sede no exterior, com o objeto de gerir participações sociais e investir, em âmbito internacional, na área de telecomunicações.

Art. 1º da Lei 9.423 /1996