Artigo 7º da Lei nº 9.422 de 24 de dezembro de 1996
Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos dependentes que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos dependentes que especifica e dá outras providências.
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