Artigo 6º da Lei nº 9.422 de 24 de dezembro de 1996
Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos dependentes que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa decorrente desta Lei será atendida com recursos alocados ao orçamento do Instituto Nacional do Seguro Social, à conta da subatividade "Aposentadorias e Pensões Especiais concedidas por legislação específica e de responsabilidade do Tesouro Nacional".