Artigo 25 da Lei nº 9.421 de 24 de dezembro de 1996
Cria as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.