JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei nº 9.421 de 24 de dezembro de 1996

Cria as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

As vantagens de que trata esta Lei integram os proventos de aposentadoria e as pensões.

Art. 16 da Lei 9.421 /1996