Artigo 16 da Lei nº 9.421 de 24 de dezembro de 1996
Cria as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As vantagens de que trata esta Lei integram os proventos de aposentadoria e as pensões.