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Artigo 13 da Lei nº 9.421 de 24 de dezembro de 1996

Cria as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.

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Art. 13

A Gratificação Extraordinária instituída pelas Leis nº s 7.753, de 14 de abril de 1989 , e nº 7.757, nº 7.758, nº 7.759 e nº 7.760, todas de 24 de abril de 1989, para os servidores do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios, passa a denominar-se Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, calculando-se o seu valor mediante aplicação dos fatores de ajuste fixados no Anexo V.

Art. 13 da Lei 9.421 /1996