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Artigo 4º da Lei nº 9.419 de 24 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais até o limite de R$9.572.310,00.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.419 /1996