JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.419 de 24 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais até o limite de R$9.572.310,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nesta Lei, fica alterada a receita do Fundo de Imprensa Nacional, de acordo com o Anexo IV desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.419 /1996