Artigo 3º da Lei nº 9.419 de 24 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais até o limite de R$9.572.310,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nesta Lei, fica alterada a receita do Fundo de Imprensa Nacional, de acordo com o Anexo IV desta Lei.