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Artigo 2º da Lei nº 9.419 de 24 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais até o limite de R$9.572.310,00.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça - Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de R$6.120.000.00 (seis milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme o Anexo IV desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.419 /1996