Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.419 de 24 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais até o limite de R$9.572.310,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Federal e Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate as Drogas de Abuso, crédito especial ate o limite de R$ 3.452.310,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.