JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.418 de 24 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$26.786.898,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 9.418 /1996