Artigo 2º da Lei nº 9.416 de 24 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$56.497.418,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotações orçamentárias entre grupos de despesas e do excesso de arrecadação indicados respectivamente nos Anexos II e III desta Lei, no montante especificado