Artigo 2º da Lei nº 9.414 de 23 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$323.791.632,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.