Artigo 3º da Lei nº 9.413 de 23 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$25.327.977,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.