Artigo 1º da Lei nº 9.413 de 23 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$25.327.977,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$25.327.977,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.