Artigo 1º da Lei nº 9.412 de 23 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$1.600.574,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$1.600.574,00 (um milhão, seiscentos mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.