Artigo 4º da Lei nº 9.411 de 20 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$13.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.