Artigo 3º da Lei nº 9.411 de 20 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$13.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.