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Artigo 3º da Lei nº 9.411 de 20 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$13.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.